41. 3021-5000

www.reymaster.com.br
Campanha Schneider

CAMPANHA DE VENDAS EXTERNAS - REYMASTER E SCHNEIDER
REGULAMENTO

1. COMO PARTICIPAR

1.1. Esta é uma promoção realizada pela Eletro Comercial Reymaster Ltda, CNPJ: 80.223.324/0001-28, com sede à Av. Presidente Wenceslau Braz, 3241 – Bairro Portão – CEP 81.010-001, Curitiba-PR, válida para todo o território nacional, para pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem compras dos materiais participantes da campanha no período de 01 de setembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012.

1.2. A cada R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) em compras das mercadorias da marca Schneider, o cliente/empresa terá direito a um cupom para concorrer aos prêmios da campanha. Para participar da campanha, o cliente deverá estar cadastrado na Reymaster.

1.3. Compras com valores abaixo de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) não terão direito a cupom da promoção, bem como compras em valores que não completem múltiplos do valor pré-estabelecido como base (R$ 250,00) serão consideradas apenas na quantidade inteira para os cupons.

1.4. Não obstante ao disposto na cláusula acima, o participante, independentemente do número de cupons com que estiver concorrendo, poderá, no entanto, ser contemplado uma única vez. Caso haja a apuração de mais de um cupom cuja titularidade seja do mesmo participante, o prêmio caberá ao titular do próximo cupom válido sorteado.

1.5. Os prêmios oferecido pela Reymaster serão: 01 moto marca Honda modelo Biz – com partida no pedal, na cor preta (valor estimado de R$ 5.990,00), 03 DVDs da marca Lenoxx ou similar (valor estimado de R$ 99,00/unidade), 10 pen-drives de 2GB da marca Kingston ou similar (valor estimado de R$ 29,90/unidade) e 2 máquinas fotográficas digitais de 12,2MP – marca Samsung ou similar (valor estimado de R$ 299,00/unidade). Despesas com IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e emplacamento do primeiro prêmio correm por conta do ganhador.

2. DA DESCLASSIFICAÇÃO

2.1. Só serão aceitos os cupons gerados automaticamente pelo sistema da Reymaster. Quaisquer outras formas de cupons serão desclassificadas por caracterizarem fraude.

2.2. O participante será, ainda, excluído automaticamente da promoção em demais casos de fraudes comprovadas no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para o próximo cupom sorteado dentro das condições válidas.

3. DA APURAÇÃO

3.1. Haverá uma única apuração, que será realizada no dia 07 de fevereiro de 2012, às 08 horas, na sala de Reuniões da Reymaster, localizada à Av. Presidente Wenceslau Braz, 3241 – Bairro Portão – Curitiba-PR, podendo ser assistida por qualquer pessoa que desejar, observada a capacidade de pessoas e segurança do local.

3.2. Na data da apuração serão retirados manual e aleatoriamente da urna 16 (dezesseis) cupons válidos que receberão os prêmios na seguinte ordem: pen drives, DVDs, máquinas fotográficas e moto.

3.3. Os cupons serão sorteados por um representante da Reymaster com capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará sua validade. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento da apuração e comunicados sobre sua premiação através de telefonemas e telegramas com AR.

3.4. A listagem com os nomes dos ganhadores será divulgada no site www.reymaster.com.br até o dia 15/02/2012.

4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO PRÊMIO

4.1. A exibição e a comprovação de propriedade dos prêmios serão feitas em até 08 (oito) dias antes da data de apuração, conforme determina o artigo 15, parágrafo 1º do Decreto 70.951/72, sendo enviada à Gerência Nacional de Promoções comerciais, em Brasília, cópia autenticada das notas fiscais de compra dos prêmios para ser anexada no procedimento administrativo de autorização desta promoção.

5. ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1. No ato da entrega dos prêmios, os ganhadores deverão apresentar RG e CPF, no caso de pessoa física ou CNPJ e copa da última alteração do contrato social, juntamente com RG e CPF do responsável, para o caso de pessoas físicas, bem como assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmios.

5.2. Não sendo encontrado qualquer dos ganhadores, o prazo para reclamar os prêmios concedido por lei é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar a premiação nesse período, perderá direito ao seu recebimento, sendo o valor correspondente ao prêmio recolhido pela empresa autorizado ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por qualquer outro produto.

5.4. Ocorrendo do ganhador ser pessoa jurídica, o prêmio será entregue, obrigatoriamente, ao proprietário ou representante legal do estabelecimento comercial ganhador, cuja razão social consta no cupom.

6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

6.1. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de material no ponto de venda e internet, podendo ser realizada ainda por meio de malas-diretas, anúncios, rádios, comerciais de TV, cartazes, faixas, blitz e press-releases.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo ônus aos ganhadores.

7.2. Os ganhadores autorizam, desde já, como conseqüência da conquista dos prêmios, a utilização, pela Reymaster e pela Schneider, de seus nomes, imagens, sons de voz, endereços físicos e eletrônicos e demais dados constantes no cupom em qualquer um dos meios de mídia e publicidade, para fins de divulgação, bem como divulgação de campanhas futuras, por 1 (um) ano, sem nenhum ônus para a empresa promotora.

7.3. Excluem-se da participação na presente campanha os menores de 18 anos, sócios e funcionários das empresas Reymaster e Schneider.

7.4. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela organização da campanha e, posteriormente, submetidas aos órgãos responsáveis.

7.5. O regulamento dessa promoção está disponível no site www.reymaster.com.br e a participação na promoção caracteriza a aceitação de todos os termos desse regulamento.

Av. Presidente Wenceslau Braz, 3241 - CEP 81010-001 - Curitiba - PR - Fone: (41) 3021-5000 | Fax: (41) 3021-5010
2011 Eletro Comercial Reymaster Ltda. Todos os direitos reservados.